A Associação Brasileira de Enfermagem, por meio do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental (DEPSM), vem a público manifestar-se em relação à Portaria Nº 1.325, do Ministério da Saúde, de 18 de maio de 2020, que revoga o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a qual trata do “Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei”, no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional” (PNAISP).
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